quarta-feira, 28 de setembro de 2022

imunidade eleitoral e NÃO "impunidade "...atenção ao tema já!

Toda atenção e cuidado sobre a lei de "imunidade eleitoral" 
Qualquer pessoa que for observada em FLAGRANTE DELITO, isto é,  qualquer crime INAFIANÇÁVEL" (como RACISMO, por exemplo, Lei n°7716/89) será presa sim; bem como autoridades que DESOBEDECEREM "SALVO-CONDUTO" para o qual a "imunidade " não está prevista, então,  também poderá ser essa autoridade detida. 
Então,  cuidado com FAKE NEWS e com o desdobramento natural da ignorância sobre uma regra social que pode gerar a SENSAÇÃO DE BARBÁRIE, posto que todos estarão "favorecidos" em não serem presos. 
Ainda quero reiterar: o Brasil é um país vergonhosamente racista e classista, portanto, é  indispensável que seja conduzido de modo TRANSPARENTE o cumprimento dessa legislação,  em especial às candidaturas de pessoas negras e representantes de "minorias" políticas. 
Porém,  não se pode esquecer do contexto perigoso em que nos encontramos todas as pessoas no Brasil durante este período eleitoral absurdamente vulnerabilizante. Por tudo isso, vamos votar com TRANQUILIDADE,  RESPEITO, DIGNIDADE E GENEROSIDADE. 

A PAZ, embora seja um trabalho coletivo, EXIGE UMA HUMANIDADE única e característica de quem exerce o direito de ser humano TODO DIA em si e para TODOS.

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"Quebrem as correntes dos seus pensamentos e conseguirão quebrar as correntes do corpo..." ("A História de Fernão Capelo Gaivota" BACH, 1970, p. 122/3).
Hilda Freitas, Belém/PA